Núcleo de Estudos de Políticas Públicas
Institucional
Estrutura
Coordenaçao

Ana Lucia Gonçalves da Silva

COORDENADORA

De 2022 até 2025

Possui graduação em Ciência Econômica pela Universidade Federal Fluminense (1977), mestrado em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1985) e doutorado em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (2003). Professora do Departamento de Teoria Econômica do Instituto de Economia da Unicamp. Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico do IE/Unicamp e do Curso de Especialização em Jornalismo Científico (Pós-Graduação lato sensu). Pesquisadora do Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia - NEIT do IE/Unicamp. Pesquisadora associada à Redesist. Membro do Conselho Superior do Núcleo de Políticas Públicas - NEPP da Unicamp.

Currículo Lattes


Marcelo Weishaupt Proni

COORDENADOR ASSOCIADO

De 2022 até 2025

Currículo Lattes


Conselho Superior

Composição do Conselho Superior, órgão deliberativo do NEPP, com vigência para o triênio 2016-2019.


Art. 4º I
Coordenador
Carlos Raul Etulain
14/10/2019 a 13/10/2022
Art. 4º II
Coordenadora Associada
Ana Lucia Gonçalves da Silva
18/12/2019 a 17/12/2022
Art. 4º III
Representante dos Pesquisadores lotados no NEPP
Carmem Cecília de Campos Lavras, Titular
Suely Esteves Bonilha, Suplente
28/08/2019 a 27/08/2022
Art. 4º III
Representante dos Pesquisadores
Stella Maria Barbera da Silva Telles, Titular
Joyce Melo Vieira, Suplente
28/08/2019 a 27/08/2022
Art. 4º IV
Representante do IE
Fernando Cezar de Macedo Mota, Titular
Hugo Miguel Oliveira Rodrigues Dias, Suplente
06/09/2019 a 05/09/2022
Art. 4º V
Representante do IFCH
José Alves de Freitas Neto, Titular
Enéias Júnior Forlin, Suplente
11/09/2019 a 10/09/2022
Art. 4º VI
Representante da FCM
Rodolfo de Carvalho Pacagnella, Titular
Rubens Bedrikow, Suplente
30/08/2019 - 29/08/2022
Art. 4º VII
Representante da FE
Antonio Carlos Dias Júnior, Titular
31/08/2019 a 31/08/2022
Art. 4º VIII
Representante da FCA
Adriana Bin, Titular
Juliana Pires de Arruda Leite, Suplente
22/08/2019 a 21/08/2022
Art. 4º IX
Representante da Comunidade Externa
André Pires, Titular
João Paulo Dias de Souza, Suplente
21/12/2019 a 20/12/2022
Art. 4º X
Representante Téc. Administrativos
Roberta Rocha Borges, Titular
Maria do Carmo de Oliveira, Suplente
28/08/2019 a 27/08/2022
Art. 4º XI
Representante Ex-Coordenadores
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, Titular
Geraldo Di Giovanni, Suplente
01/12/2019 a 30/11/2022

CABE AO CONSELHO SUPERIOR:

I - estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do ???

II - aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;

III - zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;

IV - julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

V - compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;

VI - emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;

VII - deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;

VIII - aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;

IX - aprovar o Relatório trienal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;

X - aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores:

  • o orçamento e as prestações de contas do NEPP;
  • as propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;
  • as propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.
Conselho Científico

I - assessorar a Coordenação em todos os se us atos e decisões administrativas, técnicas e científicas, zelando pelo bom cumprimento do Regimento e das Diretrizes e planos aprovados pelo Conselho Superior;

II - zelar pela qualidade dos trabalhos técnicos e científicos realizados pelo NEPP;

III - examinar e opinar sobre o adequado enquadramento das atividades, convênios e contratos de pesquisas e serviços propostos pela Coordenação, às áreas e linhas de atuação aprovadas pelo Conselho Superior;

IV - acompanhar, a nível de sua competência, as propostas da Coordenação quanto a:

  • administração financeira e as prestações de conta do NEPP;
  • o Relatório Final de Atividades do NEPP;
  • o organograma técnico e administrativo;
  • contratos e convênios de pesquisa e prestação de serviços com outras instituições da UNICAMP e de fora dela;
  • contratação e dispensa de pessoal técnico-administrativo;
  • avaliação anual do desempenho do pessoal técnico e administrativo, para ser enviado às esferas competentes do NEPP e da UNICAMP;
  • a política de remuneração proposta pela Coordenação e pelos executores de convênios e contratos de pesquisa;
  • as decisões sobre compra de equipamentos e material permanente para o NEPP.
Ex-coordenadores

2019 - 2022

Coordenador: Carlos Raul Etulain - Lattes

Coordenador Associado: Ana Lucia Gonçalves da Silva - Lattes

2016 - 2019

Coordenador: Carlos Raul Etulain - Lattes

2016 - 2018

Coordenador Associado: Ana Maria Medeiros da Fonseca - Lattes

2013 - 2016

Coordenador: Carmen Cecília de Campos Lavras - Lattes

Coordenador Associado: Carlos Raul Etulain - Lattes

2011 - 2013

Coordenador: Carmen Cecília de Campos Lavras - Lattes

Coordenador Associado: Carlos Raul Etulain - Lattes

2009 - 2011

Coordenador: José Roberto Rus Perez - Lattes

Coordenador Associado: Paulo Sérgio Fracalanza - Lattes

2007 - 2009

Coordenador: José Roberto Rus Perez - Lattes

Coordenador Associado: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

2005 - 2006

Coordenador: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

Coordenador Associado: Geraldo Biasoto Junior - até 17/03/2005 - Lattes

2003 - 2004

Coordenador: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

Coordenador Associado: Geraldo Biasoto Junior - de 29/04/2004 a 17/03/2005 - Lattes

Coordenador Associado: Jorge Ruben Biton Tapia - até 25/03/2004 - Lattes

2001 - 2002

Coordenador: Geraldo Di Giovanni - Lattes

Coordenador Associado: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

1999 - 2000

Coordenador: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

Coordenador Associado: Gilda Figueiredo Portugal Gouvea - Lattes

1997 - 1998

Coordenador: Pedro Luiz Barros Silva - Lattes

Coordenador Associado: Gilda Figueiredo Portugal Gouvea - Lattes

1995 - 1996

Coordenador: Sônia Miriam Draibe - Lattes

Coordenador Associado: Ana Maria Canesqui - Lattes

1993 - 1994

Coordenador: Sônia Miriam Draibe - Lattes

Coordenador Associado: Pedro Luiz Barros Silva - até setembro/1994 - Lattes

Coordenador Associado: Ana Maria Canesqui - Lattes

1990 - 1992

Coordenador: Sônia Miriam Draibe - Lattes

Coordenador Associado: Maria Helena Guimaraes de Castro - Lattes

1987 - 1989

Coordenador: Sônia Miriam Draibe - Lattes

Coordenador Associado: Maria Helena Guimaraes de Castro - Lattes

1985 - 1987

Coordenador: Sônia Miriam Draibe - 2° semestre - Lattes

Coordenador Associado: Waldir José de Quadros - até 12/1987 - Lattes

1983 - 1985

Coordenador: Maria Hermínia Brandao Tavares de Almeida - 1° semestre - Lattes

Coordenador Associado: José Carlos de Souza Braga - Lattes

1982 - 1983

Coordenador: Jorge Lobo Miglioli - Lattes

Coordenador Associado: Maria Hermínia Brandao Tavares de Almeida - Lattes

Organograma


Regimento Nepp

REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - NEPP

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Artigo 1° -

O Núcleo de Estudos de Políticas Públicas (NEPP), Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN) - órgão da Reitoria -, criado pela Portada GR 27/82, com pessoal técnico especializado e técnico administrativo próprios, tem por objetivos a produção, a divulgação e a aplicação do conhecimento no campo interdisciplinar das políticas públicas.

Artigo 2° -

Para cumprir seus objetivos o NEPP se propõe a:

  • I- realizar pesquisas e atividades de extensão próprias ou em convênio com outras instituições;
  • II - prestar serviços na área de políticas públicas, respeitadas as normas da Universidade;
  • III- colaborar na criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de sua especialidade, propostos por Unidades e demais órgãos da Universidade;
  • IV- colaborar nos programas de pesquisa e extensão das Unidades e demais órgãos da Universidade, nas áreas de sua especialização;
  • V- colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação da administração central, ou por solicitação dos órgãos.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Artigo 3° -

A estrutura superior do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas é composta de:

  • I - um Conselho Superior;
  • II - uma Coordenadoria;
  • III - um Conselho Científico, órgão auxiliar da Coordenadoria.

CAPITULO III - DO CONSELHO SUPERIOR

Artigo 4° -

O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do NEPP, é composto por:

    I - o Coordenador do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas, seu Presidente nato;

    II - o Coordenador Associado;

    III - dois (2) representantes dos pesquisadores, sendo um (1) deles necessariamente lotado no NEPP, portadores pelo menos do título de Mestre, integrantes do quadro de funcionários da UNICAMP, indicados pelo Coordenador, ouvidos o conjunto dos pesquisadores naquelas condições;

    IV - um (1) representante pelo Instituto de Economia da UNICAMP, a critério de sua congregação;

    V- um (1) representante escolhido dentre os docentes do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP, a critério de sua congregação;

    VI- um (1) representante da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP, a critério de sua congregação;

    VII - um (1) representante da Faculdade de Educação da UNICAMP, a critério de sua congregação;

    VIII- um (1) representante da Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP, a critério de sua congregação;

    IX - um (1) representante da Comunidade Externa da UNICAMP de reconhecida atuação na área de Políticas Públicas, escolhido e designado pelo Reitor, a partir de lista tríplice indicada pelo Conselho Superior;

    X- um (1) representante dos funcionários técnico-administrativo lotado no NEPP, escolhido por seus pares;

    XI - um (1) representante de ex-coordenadores, escolhido pelo Conselho a partir do como de ex-coordenadores;

    • §1° - os representantes a que se referem os itens IV, V, VI, VII e VIII deverão ser Professores de seus respectivos Departamentos, portadores pelo menos do título de Mestre, ou docentes de reconhecido valor e, de preferência, devem estar relacionados com área de atuação do NEPP;

    • §2° - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes mandatos:
      • 1. os referidos nos incisos I, II, coincidentes com os de suas funções;
      • 2. os demais terão mandatos de três (3) anos, renováveis imediatamente por uma única vez.
    • §3° - Perderá o mandato:
      • 1. o membro que perder o pressuposto de sua investidura;
      • 2. o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.
    • §4° - O Conselho a que se refere este artigo é constituído por membros titulares e seus respectivos suplentes indicados a critério de sua congregação.

Artigo 5° -

Os representantes no Conselho serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.

Artigo 6° -

O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço (1/3) dos seus membros.
  • §1° - A convocação da reunião será feita com pelo menos. 72 horas de antecedência, e por escrito.
  • §2° - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
  • §3° - Nas deliberações do Conselho, o Coordenador terá apenas o voto de qualidade.

Artigo 7° -

Compete ao Conselho Superior:

  • I- estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do NEPP;

    II - aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;

    III - zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;

    IV - julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento; desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

    V- compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;

    VI - emendar o presente Regimento; por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;

    VII - deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;

    VIII -aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;

    IX - aprovar o Relatório quinquenal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Pnterdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;

    X - aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores:

    • a) o orçamento e as prestações de contas do NEPP;
    • b) as propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;
    • c) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo.

CAPÍTULO IV - DA COORDENADORIA

Artigo 8° -

A Coordenadoria será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado, e por órgãos auxiliares.

Artigo 9° -

O Coordenador é a autoridade executiva superior do Núcleo, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na Unicamp e portadores de no mínimo o título de Doutor.

  • §1°- o mandato do Coordenador é de três (3) anos, permitindo-se uma recondução sucessiva;
  • §2°- o Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado, de sua escolha, que, após ouvido o Conselho Superior do NEPP, será designado pelo Reitor;
  • §3°- o Pesquisador ou Docente investido nos cargos de Coordenador e Coordenador Associado não ficam desobrigados de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade;
  • §4°- o Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.

Artigo 10° -

Compete ao Coordenador:

  • I- exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do NEPP;

    II - convocar e presidir o Conselho Superior;

    III - indicar ao Reitor; após homologação pelo Conselho Superior, para designação, o nome do Coordenador Associado;

    IV - acompanhar os projetos e trabalhos do NEPP, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação aprovada; cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior;

    V -

    VI - elaborar o relatório trienal das atividades do NEPP;

    VII - submeter ao Conselho Superior:

    • a) os planos de atuação do NEPP;
    • b) as propostas orçamentárias e as prestação de contas;
    • c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;
    • d) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo;

    VIII -Adotar, ad referendum do Conselho Superior, providências urgentes necessárias à solução dos problemas do NEPP.

Artigo 11° -

No caso de vacância do cargo de Coordenador; por qualquer motivo, o Conselho Superior, presidido por um membro eleito por seus pares e no prazo máximo de trinta (30) dias, encaminhará ao Reitor lista tríplice para a designação de novo Coordenador.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 12° -

Compõem o Conselho Científico:

  • I- o Coordenador do NEPP, seu presidente nato;

    II - o Coordenador Associado;

    III - um (1) representante dos pesquisadores lotados no NEPP, integrante do quadro de funcionários da UNICAMP, escolhido pelo Coordenador a partir de uma lista tríplice elaborada pelo conjunto dos pesquisadores daquela condição e aprovada pelo Conselho Superior;

    IV - um (1) professor oriundo de quaisquer dos Institutos e Faculdades indicados no artigo 4°, incisos IV a VIII, designados pelo Coordenador e aprovados pelo Conselho Superior.

    • §1° - Os membros do Conselho Científico terão os seguintes mandatos:
      • 1. os do Coordenador e do Coordenador Associado coincidentes com os de sua função;
      • 2. os demais por 3 (três) anos, permitindo-se a recondução por duas vezes consecutivas;
    • §2° - Perderá o mandato:
      • 1. o membro que perder o pressuposto de sua investidura;
      • 2. o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas; sem motivo justo; a juízo do Conselho Científico.

Artigo 13° -

O Conselho Científico se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço (1/3) dos seus membros.

  • §1° - A convocação da reunião será feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência por escrito;
  • §2° - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 14° -

Compete ao Conselho Científico:

  • I- assessorar a Coordenação em todos os seus atos e decisões administrativas, técnicas e científicas, zelando pelo bom cumprimento do Regimento e das Diretrizes e planos aprovados pelo Conselho Superior;

    II - zelar pela qualidade dos trabalhos técnicos e científicos realizados pelo NEPP;

    III - examinar e opinar sobre o adequado enquadramento das atividades, convénios e contratos de pesquisas e serviços propostos pela Coordenação, às áreas e linhas de atuação aprovadas pelo Conselho Superior;

    IV - acompanhar, a nível de sua competência, as propostas da Coordenação quanto a:

    • a) As prestações de conta do NEPP;
    • b) o Relatório Final de Atividades do NEPP;
    • c) o organograma técnico e administrativo;
    • d) contratos e convênios de pesquisa e prestação de serviços com outras instituições da UNICAMP e de fora dela;
    • e) emitir parecer sobre ingresso, renovação e desligamento de pesquisador colaborador no NEPP.

CAPITULO VI - DA PESQUISA

Artigo 15° -

O Núcleo de Estudos de Políticas Públicas conta com um corpo próprio de pesquisadores e é também aberto a todos os professores e pesquisadores da UNICAMP e de fora, que nele queiram desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinar no campo das políticas públicas.

Artigo 16° -

O Núcleo ou Centro é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos nas área de pesquisa que o caracterizam.

Artigo 17° -

Para participar como pesquisador vinculado ao NEPP, o pesquisador apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência.

Parágrafo único -

O NEPP poderá estabelecer um tempo mínimo de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa passar a ser considerado como pesquisador vinculado.

Artigo 18° -

O NEPP poderá receber pesquisadores visitantes, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas da Universidade.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 19° -

Os membros do Núcleo, diretamente alocados em outras unidades ou órgãos da Universidade, nele exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 20° -

Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Av. Albert Einstein, 1300
Cidade Universitária
Campinas - SP, 13083-852
nepp@unicamp.br / (19) 3521-2495
Copyrights © 2017
All Rights Reserved by Dery Reis